LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera parcialmente a Lei Complementar Municipal nº. 100, de 11 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, caput e da Lei Complementar Municipal nº. 100, de 11 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S.A., com garantia da União, operação de crédito até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, destinados a obras de infraestrutura viária e drenagem, reforma e construção de prédios próprios, bem como investimentos na área de educação, saúde, esportes e otimização da gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

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Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei Complementar terá o prazo total de 120 (cento e vinte) meses, com prazo para amortização de 108 meses, carência de 12 (doze) meses para início de pagamento e incidência de taxa de juros de CDI mais 1,76% a.a. (um vírgula setenta e seis por cento ao ano).

 

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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.