Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, caput e 2º da Lei Complementar Municipal nº. 100, de 11 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S.A., com garantia da União, operação de crédito até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, destinados a obras de infraestrutura viária e drenagem, reforma e construção de prédios próprios, bem como investimentos na área de educação, saúde, esportes e otimização da gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
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Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei Complementar terá o prazo total de 120 (cento e vinte) meses, com prazo para amortização de 108 meses, carência de 12 (doze) meses para início de pagamento e incidência de taxa de juros de CDI mais 1,76% a.a. (um vírgula setenta e seis por cento ao ano).
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.