LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre o complemento salarial decorrente da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais dos titulares de cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de enfermagem no âmbito do Município de Caraguatatuba.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituído complemento salarial decorrente da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais dos titulares de cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de enfermagem no âmbito do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º O complemento salarial de que trata esta Lei Complementar será pago exclusivamente com recursos federais destinados pelo Ministério da Saúde para cumprimento dos pisos salariais nacionais dos titulares de cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de enfermagem da Administração Municipal de Caraguatatuba, em conformidade com os critérios, procedimentos e valores estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde nº. 1135, de 16 de agosto de 2023, eventuais alterações posteriores e demais atos emanados daquele órgão federal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a retroagir os efeitos desta Lei Complementar ao mês de maio de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.