LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual limitada a 4,141880% da remuneração, correspondendo ao acréscimo no mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do VRM para o exercício de 2024 (variação do período de novembro/2022 a outubro/2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do IBGE), bem como um aumento real de 3,85812%, perfazendo um total de 8% (oito por cento) da remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007 e alterações posteriores, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. .

 

§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.