Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 79-A da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79-A............................................................................................
...........................................................................................................
§ 1º As atribuições do Controle Interno serão exercidas pelos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, com os respectivos quantitativos, nível de vencimento, carga horária de trabalho semanal e atribuições, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
.........................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................
ANEXO II
TABELA DE CARGOS E REFERÊNCIA DO QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DO CARAGUAPREV
CARGOS |
SÍMBOLO/NÍVEL |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
N-39/F-A |
15 |
40H |
MOTORISTA I |
N-12/F-A |
01 |
40H |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
N-53/F-A |
02 |
40H |
PROCURADOR JURÍDICO |
NS-14/F-A |
02 |
20H |
CONTADOR |
NS1/F-A |
01 |
40H |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
N-53/F-A |
02 |
40H |
CONTROLADOR INTERNO |
NS-28/F-A |
02 |
40H |
.........................................................................................................”
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do CARAGUAPREV, suplementadas se necessário, ou mediante a abertura de crédito especial.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.