LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual limitada a 4,60% da remuneração, correspondendo ao acréscimo no mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do VRM para o exercício de 2025 (variação do período de novembro/2023 a outubro/2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do IBGE), com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007 e alterações posteriores, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.