LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

“Altera o inciso terceiro, do § 1º, disposto no artigo 1º da Lei 1.461/2007”

 

Autor: Ver. Aguinaldo Pereira da Silva Santos

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o inciso III, do § 1º, disposto no artigo 1º da Lei 1.461/2007, que dispõe sobre a concessão do adicional de risco de vida aos agentes de fiscalização e dá outras providências, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................................................................................

 

§1º ..........................................................................................................

 

III – 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo, para os motoristas, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem que atuem junto ao Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) ou outra designação que esse serviço venha a ter.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 26 de fevereiro de 2025.

 

VER. ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.