Autor: Ver. Aguinaldo Pereira da Silva Santos
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o inciso III, do § 1º, disposto no artigo 1º da Lei 1.461/2007, que dispõe sobre a concessão do adicional de risco de vida aos agentes de fiscalização e dá outras providências, vigorando com a seguinte redação:
Art. 1º
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§1º
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 26 de fevereiro de 2025.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.