“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 29 DE MARÇO DE 2023, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 6º do art. 8º, os incisos VIII, X e XI do art. 34 e os §§ 2º e 4º do art. 69, da Lei Complementar Municipal nº 97, de 29 de março de 2023, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 123, de 30 de novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º
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Art. 34 .............................................................................................
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X - encaminhar
ao Gabinete do Prefeito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo
situação de emergência, os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar,
com as justificativas devidas;
XI - encaminhar ao Gabinete do Prefeito,
até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a escala de férias dos
membros do Conselho Tutelar e funcionários lotados no órgão, para ciência e
deliberação;
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Art. 69 .............................................................................................
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Art. 2º Fica inserido o inciso VIII ao art. art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 97, de 29 de março de 2023, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 123, de 30 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
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Art. 69 .............................................................................................
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VIII - licença por motivo de doença em pessoas da
família;
.......................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições municipais em contrário.
Caraguatatuba, 04 de abril de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.