ALTERA
A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 13, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 18 DE
JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, do artigo 13, da Lei Municipal nº 2.480, de 18 de junho de 2019, que passa a vigorar acrescido de alíneas “a”, “b” e “c”, com as seguintes redações:
"Art. 13.............................................................................................
.........................................................................................................
a)
prestar serviços, sob qualquer forma, a pessoas físicas ou jurídicas que
mantenham relação contratual, convênio ou parceria com o Município de
Caraguatatuba, bem como estejam sob a fiscalização direta da Unidade Central de
Controle Interno (UCCI);
b)
atuar em atividades profissionais que, por sua natureza, sejam contrárias ao
interesse público ou à dignidade da Administração Municipal;
c)
exercer atividade privada que importe no uso de informações privilegiadas
obtidas em razão do cargo para benefício próprio ou de terceiros;
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de março de 2026.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.