Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o §1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 75.............................................................................................
§ 1° Mediante autorização do
funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de
terceiros, inclusive instituição financeira, por meio de celebração de
convênios, a critério da Administração, na forma definida em regulamento, até
30% (trinta por cento) podendo chegar ao limite de 35% (trinta e cinco por
cento), desde que o servidor opte por utilizar 5% (cinco por cento) do limite
estabelecido para o cartão de crédito, 10% (dez por cento) para financiamento
habitacional, seguro de vida ou convenio médico/odontológico, cartão benefício,
definido no § 3º deste artigo, calculando sobre o vencimento-base, acrescido
das vantagens incorporadas ou proventos.”
Art. 2º Fica alterado o § 3º do artigo 75 da Lei complementar nº 25, de 25/2007, com a seguinte redação:
“§ 3º O limite disposto no § 1º
deste artigo poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) para cartão de
crédito, cartão benefício, financiamento habitacional, seguro de vida ou
convênio médico/odontológico.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.