LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

Cria parágrafo único no artigo 35 da Lei Complementar nº. 11/2002 de 16/12/02 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 35 da Lei Complementar nº 11 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba, fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação.

 

"Art. 35 Permanece.

 

Parágrafo único - É facultado ao funcionário em estágio probatório ocupar cargos em comissão, devendo ser avaliado dentro do prazo regulamentar, no cargo que estiver ocupando."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.