Autor: Ver. Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 35 da Lei Complementar nº 11 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba, fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação.
"Art. 35 Permanece.
Parágrafo único - É facultado ao funcionário em estágio
probatório ocupar cargos em comissão, devendo ser avaliado dentro do prazo
regulamentar, no cargo que estiver ocupando."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.