ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Item II - Estabelecimentos Comerciais, da Tabela I, do Anexo nº 1, da Lei Complementar Municipal nº 01/97, vigorando com as seguintes alterações:
ITENS |
ESTABELECIMENTOS |
VALOR |
II |
Estabelecimentos Comerciais |
|
1 |
de |
1 |
2 |
de 601m² a 1500m², por m² |
4 |
3 |
acima de 1500m², por m² |
6 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.