LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera o Item II - Estabelecimentos Comerciais, da Tabela I, do Anexo nº 1, da Lei Complementar Municipal nº 01/97 - Código Tributário do Município.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Item II - Estabelecimentos Comerciais, da Tabela I, do Anexo nº 1, da Lei Complementar Municipal nº 01/97, vigorando com as seguintes alterações:

 

ITENS

ESTABELECIMENTOS

VALOR EM VRM POR M2/ANO

II

Estabelecimentos Comerciais

 

1

de 0 a 600m², por m²

1

2

de 601m² a 1500m², por m²

4

3

acima de 1500m², por m²

6

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.