LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo acrescentar inciso I no § 4º do Art. 157 da Lei Complementar nº 011/02 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar inciso I no § 4º do Artigo 157, da Lei Complementar nº 11/02 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba, com a seguinte redação:

 

"I - Fica assegurado, por opção do Servidor Municipal, a concessão pela Administração de um mês da licença - prêmio convertido em pecúnia."

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de janeiro de 2008.

 

Caraguatatuba, 28 de Junho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.