Autor: Ver. Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar inciso I no § 4º do Artigo 157, da Lei Complementar nº 11/02 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba, com a seguinte redação:
"I - Fica assegurado, por opção do Servidor Municipal, a concessão
pela Administração de um mês da licença - prêmio convertido em pecúnia."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de janeiro de 2008.
Caraguatatuba, 28 de Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.