LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

 

Modifica o artigo 140 da Lei nº. 11 de 16/12/2002 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Caraguatatuba e outras providências.

 

Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 140 da Lei Complementar nº. 11/2002 de 16/12/02 - Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Caraguatatuba, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 140. Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Outubro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.