Autor: Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 25, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 254-A:
“Art. 254-A Os servidores
estáveis, ocupantes de cargos celetistas em extinção, aplicar-se-ão os
dispositivos constantes do artigo 161, inciso V e seu § 1o., artigo 22, artigo
100 ao 102, artigo 109 e 110, todos desta Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1o. de janeiro de 2008.
Caraguatatuba, 27 de Fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.