LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 25, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 254-A:

 

“Art. 254-A Os servidores estáveis, ocupantes de cargos celetistas em extinção, aplicar-se-ão os dispositivos constantes do artigo 161, inciso V e seu § 1o., artigo 22, artigo 100 ao 102, artigo 109 e 110, todos desta Lei Complementar.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1o. de janeiro de 2008.

 

Caraguatatuba, 27 de Fevereiro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.