LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre a exclusão do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica excluído o inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de abril de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.