LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 27 DE MAIO DE 2011

 

Altera normas da Lei Complementar nº 25/07 (Estatuto dos Servidores) e dá outras providências.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 75 da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 75. .......

 

§ 1º Mediante autorização do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros inclusive instituição financeira, por meio de celebração de convênio, a critério da Administração, na forma definida em regulamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento-base, acrescido das vantagens incorporadas ou proventos.

 

§ 2º Aplicam-se o limite estabelecido no parágrafo anterior aos contratos firmados e reconhecidos pela entidade de classe representativa dos funcionários públicos municipais.

 

§ 3º O limite disposto no parágrafo primeiro deste artigo poderá ser de até 40% (quarenta por cento) desde que a consignação tenha por finalidade financiamento habitacional e/ou convenio médico/odontológico.”

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta própria, suplementadas se necessário, ficando convalidada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.