Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 75 da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 75. .......
§ 1º Mediante autorização
do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de
terceiros inclusive instituição financeira, por meio de celebração de convênio,
a critério da Administração, na forma definida em regulamento, até o limite de
30% (trinta por cento) do vencimento-base, acrescido das vantagens incorporadas
ou proventos.
§ 2º Aplicam-se o limite
estabelecido no parágrafo anterior aos contratos firmados e reconhecidos pela
entidade de classe representativa dos funcionários públicos municipais.
§ 3º O limite disposto no
parágrafo primeiro deste artigo poderá ser de até 40% (quarenta por cento)
desde que a consignação tenha por finalidade financiamento habitacional e/ou
convenio médico/odontológico.”
Art. 2º VETADO.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta própria, suplementadas se necessário, ficando convalidada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.