Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao art. 8º, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
§ 4º Somente em caso de
necessidade da Administração, devidamente justificada em processo
administrativo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, a inspeção médica
oficial poderá ser, excepcionalmente, realizada num prazo de até 03 (três)
meses após a posse do candidato.
§ 5º No caso previsto no
parágrafo anterior, enquanto não realizada a inspeção médica oficial, a posse
no cargo público será considerada precária, e, caso o funcionário nela não seja
aprovado, será o mesmo automaticamente desligado do quadro de servidores
públicos municipais, independentemente de processo administrativo”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.