LEI
COMPLEMENTAR Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO PAGO DE VEÍCULOS EM ÁREAS
ESPECIAIS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DENOMINADO “ZONA AZUL”,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterado o artigo 8º, da Lei Complementar nº 46, de 06 de novembro
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 8º A receita arrecadada em virtude do disposto nesta Lei será
recolhida aos cofres municipais como receita do Município, para ser destinada
ao Fundo Municipal do Idoso.”
Art.
2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir dotação própria na Pasta respectiva, para as finalidades
previstas na presente Lei, suplementando o que for necessário, visando adequar
a atual legislação orçamentária ao previsto na presente Lei.
Art.
3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 11 de julho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.