LEI COMPLEMENTAR Nº
56, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO
XIX, DO ART. 152, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Aurimar Mansano.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso
XIX, do art. 152, da Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município da Estância Balneária de
Caraguatatuba e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.