LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO XIX, DO ART. 152, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XIX, do art. 152, da Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.