LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 03 DE
JULHO DE 2015.
“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES
PLURIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Complementar nº 50, de 05 de novembro de 2013, que dispõe sobre a vistoria
periódica de edificações plurifamiliares e dá outras
providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.