LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 03 DE JULHO DE 2015.

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei Complementar nº 50, de 05 de novembro de 2013, que dispõe sobre a vistoria periódica de edificações plurifamiliares e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.