LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 210, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N° 25/2007.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O artigo 210, caput, da Lei Complementar n° 25, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 210.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.” (NR)

 

Art. 2°  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.