LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 06 DE MARÇO DE 2017
“ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 210, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N° 25/2007.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° O artigo 210, caput, da Lei Complementar
n° 25, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 210. O processo disciplinar será conduzido por
comissão composta de três servidores, designados pela autoridade competente,
que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo
efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.