LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 06 DE MARÇO DE 2017
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 210, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N° 25/2007.”
Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo
210, caput, da Lei Complementar n° 25, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 210. O processo disciplinar será conduzido por
comissão composta de três servidores, designados pela autoridade competente,
que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo
efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.