LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

“ALTERA A ALÍQUOTA PATRONAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso III, do artigo 100, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, conforme instituído no Relatório de Avaliação Atuarial de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 100.  A receita do CARAGUAPREV será constituída de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, da seguinte forma:

 

I - ..............................................................;

 

II - ..............................................................;

 

III - contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento do CARAGUAPREV será de 18,00% (dezoito por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.”

 

Art. 2º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados em dotações orçamentárias próprias ou pela cobertura de créditos adicionais, os quais o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser consignados, nos orçamentos futuros, os recursos em dotações próprias, para as finalidades previstas nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de junho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.