LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 26 DE JUNHO DE 2017
“ALTERA A
ALÍQUOTA PATRONAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 100, da Lei Complementar nº
59, de 05 de novembro de 2015, conforme instituído no Relatório de
Avaliação Atuarial de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. A receita do CARAGUAPREV será constituída de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial,
da seguinte forma:
I -
..............................................................;
II -
..............................................................;
III - contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa
ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e financiamento do CARAGUAPREV será de 18,00% (dezoito por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos.”
Art. 2º Fica convalidado
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas
decorrentes desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de recursos contemplados em dotações orçamentárias
próprias ou pela cobertura de créditos adicionais, os quais o Executivo
Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser consignados, nos orçamentos
futuros, os recursos em dotações próprias, para as finalidades previstas nesta
Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de junho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.