LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 20, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 20.  Os cargos em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão providos mediante livre escolha da autoridade competente de cada Poder.

 

§ 1º Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente e sempre a critério do Chefe do Executivo, por funcionários de cargo efetivo.

 

§ 2º Fica definido em 20% (vinte por cento) o percentual mínimo dos cargos em comissão ocupados, que deverão ser providos por servidores públicos de carreira no âmbito da Administração Pública do Município de Caraguatatuba.” (NR)

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, ficando convalidada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2017.

 

josé pereira de aguilar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.