LEI COMPLEMENTAR
Nº 66, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 25
DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão
Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 20, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. Os cargos em comissão, destinados apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão providos mediante livre
escolha da autoridade competente de cada Poder.
§ 1º Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente e sempre a
critério do Chefe do Executivo, por funcionários de cargo efetivo.
§ 2º Fica definido em 20% (vinte por cento) o percentual mínimo dos cargos em comissão
ocupados, que deverão ser providos por servidores públicos de carreira no
âmbito da Administração Pública do Município de Caraguatatuba.” (NR)
Art. 2° As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário, ficando convalidada na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 3° Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de agosto de 2017.
josé pereira de aguilar junior
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.