LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 68, de 27 de setembro de 2017”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso II, do § 1º, do artigo 32, disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 68, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

 Art. 32.............................................................................................

 

§ 1º.................................................................................................

 

II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7,17, 7.18, 7.19, 7.21, 11.02, 17.05 e 17.10 do Anexo I desta lei complementar;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.