JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 100, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 100 ........................................................................................................
I - contribuição previdenciária mensal compulsória dos servidores ativos igual a 14,00% (quatorze por cento) e incidirá sobre a respectiva remuneração de contribuição;
II – contribuição previdenciária mensal compulsória dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social;
.....................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor, observado o disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal de 1988, a contar do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de março de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.