LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera o artigo 125 e revoga o artigo 127, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 125, caput, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o qual passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

 

Art. 125  Será concedida licença à funcionária gestante e à funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

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§ 6º No caso da licença à funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, a licença será concedida a contar da data de expedição do termo de guarda judicial ou da expedição da nova certidão de nascimento do adotado, ficando a escolha a critério da servidora, mediante apresentação dos respectivos documentos, podendo o benefício ser concedido apenas uma vez por adoção ou guarda.”

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 127, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.