LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera a Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, de conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O caput do artigo 116, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 116  As despesas necessárias às atividades e ao funcionamento do CARAGUAPREV serão custeadas pela taxa de administração, conforme definição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que é de 2% (dois por cento) do valor total das remunerações de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao regime próprio de previdência social de Caraguatatuba, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:

 

......................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor no 1º (primeiro) dia do exercício financeiro seguinte à data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.