Autor: Vereador Islando Ramos Pessoa
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam os §§ 1º e 3º, constantes do artigo 75 da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, vigorando com as seguintes redações:
“Art. 75 ............................................................................................
§ 1° Mediante autorização do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, inclusive instituição financeira, por meio de celebração de convênios, a critério da Administração, na forma definida em regulamento, até 30% (trinta por cento), podendo chegar ao limite de 35% (trinta e cinco por cento) desde que o servidor opte por utilizar 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para o cartão de crédito definido no §3° deste artigo, calculado sobre o vencimento-base, acrescido das vantagens incorporadas ou proventos.
§ 2° .................................................................................................
§ 3° O limite disposto no § 1º deste artigo poderá ser de até 50% (cinquenta por cento), sendo 10% (dez por cento) para cartão de crédito e 10% (dez por cento) para financiamento habitacional, seguro de vida ou convênio médico/odontológico.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de julho de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.