Autor: Vereador Aguinaldo Pereira da Silva Santos
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 08 DE JULHO DE 2021.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o artigo 77 da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 80, de 08 de julho de 2021, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 77 As reposições e indenizações ao Erário, após apuradas em procedimento administrativo, poderão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 10% (dez por cento) da remuneração, em valores atualizados, independentemente de consentimento.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Complementar nº 80, de 08 de julho de 2021.
Caraguatatuba, 06 de outubro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.