LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera o nível de vencimento do cargo público de provimento efetivo de Agente de Zoonoses”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o nível de vencimento do cargo público de provimento efetivo de Agente de Zoonoses, que passa a ser o seguinte:

 

CARGO PÚBLICO

NÍVEL DE REFERÊNCIA ATUAL

VALOR R$

NÍVEL DE

REFERÊNCIA COM ALTERAÇÃO

VALOR R$

 Agente de Zoonoses

 N-19

1.358,33

N-49 

 2.460,44

 

Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais ocupantes do cargo público de Agente de Zoonoses as alterações de nível de vencimento decorrentes de evoluções funcionais e as demais vantagens incorporadas.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.