Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, objetos das matrículas nº. 46.740, 46.741, 46.742, 46.743, 46.527, 46.530, 51.673, 51.675, 59.570, 46.799, 46.800, 46.801 e 12.346, todas do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, situados nos bairros Pontal Santamarina, Jardim Gaivotas e Jardim das Palmeiras neste Município, conforme relação identificada no ITEM I, com o imóvel pertencente a Katsumi Sone e outros, objeto da matrícula nº 72.408 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, situado no bairro Pegorelli, neste Município, identificado como ITEM II, objetivando a ampliação da Rua Avelino Alves dos Santos e a promoção da regularização fundiária de núcleo urbano consolidado, assim descritos e caracterizados:
- MATRÍCULA Nº. 46.740 - “UM TERRENO situado na Rua Quinze, constituído do lote nº. 29, da quadra 42, do loteamento denominado “PONTAL DE SANTAMARINA”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, medindo 12,00m de frente para a referida rua; igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua, com o lote 30; do lado esquerdo com o lote 28, e nos fundos com o lote 5, encerrando área de 360,00 m2.” Inscrição cadastral nº. 09.776.024;
- MATRÍCULA Nº. 46.741 – “UM TERRENO situado na Rua Quinze, constituído do lote nº. 30, da quadra 42, do loteamento denominado “PONTAL DE SANTAMARINA”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, medindo 12,00m de frente para a referida rua; igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua, com o lote 31; do lado esquerdo com o lote 29, e nos fundos com o lote 4, encerrando área de 360,00 m2.” Inscrição cadastral nº. 09.776.033;
- MATRÍCULA Nº. 46.742 - “UM TERRENO situado na Rua Quinze, constituído do lote nº. 31, da quadra 42, do loteamento denominado “PONTAL DE SANTAMARINA”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, medindo 12,00m de frente para a referida rua; igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua, com o lote 32; do lado esquerdo com o lote 30, e nos fundos com o lote 3, encerrando área de 360,00 m2.” Inscrição cadastral nº. 09.776.034;
- MATRÍCULA Nº. 46.743 - “UM TERRENO situado na Rua Quinze, constituído do lote nº. 32, da quadra 42, do loteamento denominado “PONTAL DE SANTAMARINA”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, medindo 12,00m de frente para a referida rua; igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua, com o lote 33; do lado esquerdo com o lote 31, e nos fundos com o lote 2, encerrando área de 360,00 m2.” Inscrição cadastral nº. 09.776.035;
- MATRÍCULA Nº. 46.527 - “UM TERRENO situação na Avenida Dois, constituído do lote 07, da quadra J, do loteamento denominado “JARDIM DAS GAIVOTAS”, Gleba II, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, assim descrito e confrontado: mede 14,00m de frente para a referida Avenida Dois; 35,00m do lado direito, de quem da Avenida olha para o terreno, onde confronta com o lote 6; 35,00, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 8, e 14,00m nos fundos, onde confronta com o lote 16, encerrando uma área de 490,00 m2.” Inscrição cadastral nº. 05.173.007;
- MATRÍCULA Nº. 46.530 - “UM TERRENO situação na Rua Três, constituído do lote 16, da quadra J, do loteamento denominado “JARDIM DAS GAIVOTAS”, Gleba II, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, assim descrito e confrontado: mede 14,00m de frente para a referida Rua Três; 35,00m do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 17; 35,00, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 15, e 14,00m nos fundos, onde confronta com o lote 7, encerrando uma área de 490,00 m2.” Inscrição cadastral nº. 05.173.016;
- MATRÍCULA Nº. 51.673 – “Lote nº. 20, da quadra nº. 30, do loteamento “JARDIM DAS PALMEIRAS”, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Avenida 2; 30,00m do lado direito, de quem do terreno olha para a Avenida 2, confrontando com o lote nº. 19; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 21 e 10,00m nos fundos, confrontando com a propriedade de Sociedade Frigorífico Anglo, encerrando a área de 300,00m2”. Inscrição cadastral nº. 09.042.020;
- MATRÍCULA Nº. 51.675 - “Lote nº. 22, da quadra nº. 30, do loteamento “JARDIM DAS PALMEIRAS”, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Avenida 2; 30,00m do lado direito, de quem do terreno olha para a Avenida 2, confrontando com o lote nº. 21; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 23 e 10,00m nos fundos, confrontando com a propriedade de Sociedade Frigorífico Anglo, encerrando a área de 300,00m2”. Inscrição cadastral nº. 09.042.022;
- MATRÍCULA Nº. 59.570 - “Lote nº. 06, da quadra nº. 31, do loteamento “JARDIM DAS PALMEIRAS”, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Avenida 3; 30,00m do lado direito, de quem do terreno olha para a Avenida 3, confrontando com o lote nº. 07; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 05 e 10,00m nos fundos, confrontando com a propriedade do Dr. Emiliano Campedelli, encerrando a área de 300,00m2”. Inscrição cadastral nº. 09.041.006;
- MATRÍCULA Nº. 46.799 - “UM TERRENO situado na Rua Vinte e Três, constituído do lote nº. 18, da quadra 48, do loteamento denominado “PONTAL DE SANTAMARINA”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, medindo 13,21m de frente para a referida Rua Vinte e Três, do lado direito de quem do terreno olha para a Rua, mede 22,00m, confrontando com o lote 19; do lado esquerdo 24,00m, confrontando com os lotes nº. 16 e 17 e, nos fundos, 13,00m, confrontando com o lote nº. 20, encerrando uma área de 329,11 m2”. Inscrição cadastral nº. 09.770.042;
- MATRÍCULA Nº. 46.800 - “UM TERRENO situado na Rua Vinte e Três, constituído do lote nº. 19, da quadra 48, do loteamento denominado “PONTAL DE SANTAMARINA”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, medindo 9,74m em linha reta de frente para a Rua Vinte e Três; 12,54m em curva, na confluência das Ruas Vinte e Três e Sete; 11,10m em reta de frente para a Rua Sete, do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Vinte e Três; 22,00m do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua Vinte e Três, onde confronta com o lote 18, e 17,00m, nos fundos, confrontando com o lote 20, encerrando uma área de 299,00 m2”. Inscrição cadastral nº. 09.770.041;
- MATRÍCULA Nº. 46.801 - “UM TERRENO situado na Rua Sete, constituído do lote nº. 20, da quadra 48, do loteamento denominado “PONTAL DE SANTAMARINA”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, deste Estado, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Sete, igual medida dos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos fundos confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Rua com o lote nº. 12, do lado esquerdo com os lotes nº. 18 e 19, e nos fundos com o lote nº. 15, encerrando uma área de 360 m2”. Inscrição cadastral nº. 09.770.033;
- MATRÍCULA Nº. 12.346 – “Lote de terreno sob nº. 01 (um) da quadra nº. 13 (treze) do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, sito no perímetro urbano deste município e comarca de Caraguatatuba/SP, sem benfeitorias, com as metragens e confrontações seguintes: mede 5,00m mais 8,00 metros, em curva para a rua F do lado direito de quem dessa rua olha para o terreno, mede 30,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote nº. 02; do lado esquerdo mede 25,00 metros da frente aos fundos e confronta com a Avenida 3, com a qual faz esquina e fundos, onde mede 10,00 metros, confronta com parte do lote nº. 04; lotes esses confrontantes todos da mesma quadra e de propriedade dos vendedores ou sucessores e encerra a área de 295,00 m2.Transcrição nº. 6123 do Registro de Imóveis da comarca de São Sebastião.” Inscrição cadastral nº. 09.020.001.
- MATRÍCULA Nº. 72.408 - “TERRENO, identificado como nº. 01, oriundo do desmembramento promovido no imóvel objeto da matrícula nº. 61.433, situado nesta cidade, assim descrito e caracterizado: Inicia-se no vértice DNB-M-18244, de coordenadas N 7.377.888,45 m e E 453.534,95m (Longitude: -45º27’20,924” Latitude -23°42’33,304” e Altitude: - 0,83m), localizado na divisa com outro terreno, identificado como nº. 02, oriundo do desmembramento promovido no imóvel objeto da matrícula nº. 61.433 (matrícula nº. 72.409), e com o imóvel objeto da Transcrição nº. 6.049 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP; do vértice DNB– M-1824ª segue numa linha reta de 181,63m, no azimute de 162°29’, até atingir o vértice P-872, de coordenadas N 7.377.714,50m e E 453.587,12m (Longitude: -45º27’19,101” Latitude -23°42’38,967” e Altitude: - 0,26m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 129,87m no azimute de 162°28’, até atingir o vértice P-873, de coordenadas N 7.377.590,79m e E 453.626,62m (Longitude: -45º27’17,720” Latitude -23°42’42,994” e Altitude: - 0,59m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 81,65m, no azimute de 158°02’, até atingir o vértice FCE-M-0553, de coordenadas N 7.377.515,16m e E 453.657,40m (Longitude: -45º27’16,642” Latitude -23°42’45,456” e Altitude: - 0,68m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 103,28m, no azimute de 059°55’, até atingir o vértice P-874, de coordenadas N 7.377.567,22m e E 453.746,60m (Longitude: -45º27’13,486” Latitude -23°42’43,772” e Altitude: - 0,63m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 94,25m, no azimute de 156°25’, até atingir o vértice P-875, de coordenadas N 7.377.480,96m e E 453.784,57m (Longitude: -45º27’12,155” Latitude -23°42’46,581” e Altitude: - 0,75m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 50,07m, no azimute de 250°28’, até atingir o vértice P-876, de coordenadas N 7.377.464,07m e E 453.737,43m (Longitude: -45º27’13,821” Latitude -23°42’47,125” e Altitude: - 0,72m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 42,55m, no azimute de 162°15’, até atingir o vértice P-877, de coordenadas N 7.377.483,58m e E 453.750,53m (Longitude: -45º27’13,363” Latitude -23°42’48,443” e Altitude: - 0,69m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 59,98m, no azimute de 253°50’, até atingir o vértice P-878, de coordenadas N 7.377.406,70m e E 453.692,98m (Longitude: -45º27’15,398” Latitude -23°42’48,986” e Altitude: - 0,65m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 40,45m, no azimute de 162°01’, até atingir o vértice P-879, de coordenadas N 7.377.368,26m e E 453.705,59m (Longitude: -45º27’14,957” Latitude -23°42’50,237” e Altitude: - 0,62m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 117,94m, no azimute de 070°07’, até atingir o vértice P-880, de coordenadas N 7.377.408,68m e E 453.816,38m (Longitude: -45º27’11,039” Latitude -23°42’48,935” e Altitude: - 0,99m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 46,33m, no azimute de 156°25’, até atingir o vértice CLX-9-028, de coordenadas N 7.377.366,27m e E 453.835,05m (Longitude: -45º27’10,385” Latitude -23°42’50,316” e Altitude: 6,13m), confrontando do vértice DNB-M-1824A ao vértice CLX-P-028, com outro terreno, designado como nº. 02, oriundo do desmembramento promovido no imóvel objeto da matrícula nº. 61.433 (matrícula nº. 72.409); do vértice CLX-P-028 deflete à direita, e segue numa linha reta de 134,13m, no azimute de 261°41’, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº. 4.966 até atingir o vértice CLX-M-0004, de coordenadas N 7.377.346,46m e E 453.702,44m (Longitude: -45º27’15,070” Latitude -23°42’50,946” e Altitude:6,79m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 10,75m, no azimute de 340°32’, até atingir o vértice DNB-M-1872, de coordenadas N 7.377.354,19m e E 453.699,68m (Longitude: -45º27’15,167” Latitude -23°42’50,694” e Altitude: - 0,14m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 91,03m, no azimute de 341°45’, até atingir o vértice DNB-M-1813, de coordenadas N 7.377.440,54m e E 453.670,92m (Longitude: -45º27’16,173” Latitude -23°42’47,884” e Altitude: - 0,78m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 72,60m, no azimute de 340°45’, até atingir o vértice DNB-M-1815, de coordenadas N 7.377.508,96m e E 453.646,78m (Longitude: -45º27’17,018” Latitude -23°42’45,656” e Altitude: - 0,59m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 90,07m, no azimute de 339°02’, até atingir o vértice DNB-M-1816, de coordenadas N 7.377.592,95m e E 453.614,31m (Longitude: -45º27’18,155” Latitude -23°42’42,922” e Altitude: - 0,62m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 124,02m, no azimute de 342°03’, até atingir o vértice DNB-M-1822, de coordenadas N 7.377.710,75m e E 453.575,72m (Longitude: -45º27’19,504” Latitude -23°42’39,087” e Altitude: - 0,51m); deste vértice deflete à direita, e segue numa linha reta de 86,22m, no azimute de 344°18’, até atingir o vértice DNB-M-1823, de coordenadas N 7.377.793,66m e E 453.552,17m (Longitude: -45º27’20,327” Latitude -23°42’36,389” e Altitude: - 0,89m); deste vértice deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 95,41m, no azimute de 343°56’, até atingir o vértice DNB-M-1824, de coordenadas N 7.377.885,23m e E 453.525,49m (Longitude: -45º27’21,259” Latitude -23°42’33,409” e Altitude: - 0,87m), confrontando do vértice CLX-M-0004 ao vértice DNB-M-1824 com o alinhamento da Rua Avelino Alves dos Santos; do vértice DNB-M-1824 deflete à direita, e segue numa linha reta de 10,00m, no azimute de 71°15’, confrontando com o imóvel objeto da Transcrição nº. 6.049 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP, até atingir o vértice DNB-M-1825A, início da presente descrição perimetral, perfazendo uma área total de 21.716,08m2 ou 2,1716 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice geodésico BASE BENE, de coordenadas N 7.387.000,02m e E 457.085,87m, e encontram-se representadas no Sistema UTM , referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000.
Art. 2º A permuta será realizada para que o Município possa efetuar a ampliação da via pública denominada Rua Avelino Alves dos Santos e possa promover a regularização fundiária de núcleo urbano consolidado conhecido como “Núcleo Sone”.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.