JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale Alimentação Complementar” aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, em pecúnia, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores com vencimento de até R$ 1.553,16 (um mil e quinhentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores com vencimento acima de 1.553,16 (um mil e quinhentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º O “Vale Alimentação Complementar” de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2018 e será pago no dia 21 de dezembro de 2018, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
§ 2º O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.