DECRETO Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

 

DispÕe sobre suplementaçÃo de verbas.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito no valor de CR$ 328.211.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.01-03.07.0212-02-3111-ficha Nº 009

 

 

pessoal civil

CR$

11.700.000,00

2.01-03.07.0212-02-33253-ficha Nº 013

 

 

salário família

CR$

20.000,00

2.03-03.07.0212-04-3111-ficha Nº 021

 

 

pessoal civil

CR$

8.700.000,00

2.03-03.07.0212-04-3113-ficha Nº 022

 

 

obrigações patronais

CR$

350.000,00

2.04-03.07.0212-05-3111-ficha Nº 027

 

 

pessoal civil

CR$

25.380.000,00

2.04-03.07.0212-05-3113-ficha Nº 028

 

 

obrigações patronais

CR$

5.760.000,00

2.04-03.07.0212-05-3253-ficha Nº 031

 

 

salário família

CR$

600.000,00

2.04-1.5.82.4952-05-3251-ficha Nº 032

 

 

inativos

CR$

14.940.000,00

2.04-15.82.4952-05-3252-ficha Nº 033

 

 

pensionistas

CR$

4.170.000,00

2.04-15.82.4952-05-3253-ficha Nº 034

 

 

salário família

CR$

20.000,00

2.05-03.07.0212-06-3111-ficha Nº 037

 

 

pessoal civil

CR$

11.711.000,00

2.05-03.07.0212-06-3113-ficha Nº 038

 

 

obrigações patronais

CR$

2.1450.000,00

2.05-03.07.0212-06-3253-ficha N 041

 

 

salário família

CR$

30.000,00

2.06-03.08.0322-07-3111-ficha Nº 043

 

 

pessoal civil

CR$

26.130.000,00

2.06-03.08.0322-07-311.3-ficha Nº 044

 

 

obrigações patronais

CR$

4.270.000,00

2.06-03.08.0322-07-3253-ficha Nº 047

 

 

salário família

CR$

85.000,00

2.07-08.42.1882-08-3253-ficha Nº 060

 

 

salário família

CR$

100.000,00

2.07-08.41.1901-08-3111-ficha Nº 063

 

 

pessoal civil

CR$

20.800.000,00

2.07-08.41.1902-08-3113-ficha Nº 064

 

 

obrigações patronais

CR$

2.430.000,00

2.07-08.41.1902-08-3253-ficha Nº 067

 

 

salário família

CR$

270.000,00

2.07-08.42.4272-08-3253-ficha Nº 073

 

 

salário família

CR$

128.000,00

2.07-08.48.2472-08-3111-ficha Nº 076

 

 

pessoal civil

CR$

5.050.000,00

2.07-08.48.2472-08-3113-ficha Nº 077

 

 

obrigações patronais

CR$

620.000,00

2.07-08.48.2472-08-3253-ficha Nº 080

 

 

salário família

CR$

30.000,00

2.08-03.07.0212-09-3111-ficha Nº 082

 

 

pessoal civil

CR$

6.580.000,00

2.08-03.07.0212-09-3113-ficha Nº 083

 

 

obrigações patronais

CR$

1.000.000,00

2.08-03.07.0212-09-3253-ficha Nº 086

 

 

salário família

CR$

16.000,00

2.09-03.07.0212-10-3111-ficha Nº 088

 

 

pessoal civil

CR$

85.500.000,00

2.09-03.07.0212-10-3113-ficha Nº 089

 

 

obrigações patronais

CR$

20.620.000,00

2.09-03.07.0212-10-3253-ficha Nº 092

 

 

salário família

CR$

595.000,00

2.10-11.65.3632-11-3113-ficha Nº 110

 

 

obrigações patronais

CR$

1.120.000,00

2.10-11.65.3632-11-3253-ficha Nº 113

 

 

salário família

CR$

21.000,00

2.10-08.46.2242-1.1-3111-ficha Nº 115

 

 

pessoal civil

CR$

9.630.000,00

2.10-08.46.2242-11-3113-ficha Nº 116

 

 

obrigações patronais

CR$

2.945.000,00

2.11-13.75.4282-12-3111-ficha Nº 121

 

 

pessoal civil

CR$

16.400.000,00

2.11-13.75.4282-1.2-3113-ficha Nº 122

 

 

obrigações patronais

CR$

13.570.000,00

2.11-13.75.4282-12-3253-ficha Nº 126

 

 

salário família

CR$

330.000,00

2.11-15.81.4862-12-3111-ficha Nº 128

 

 

obrigações patronais

CR$

22.000.000,00

2.11-15.81.4862-12-3113-ficha Nº 129

 

 

obrigações patronais

CR$

2.365.000,00

2.11-15.81.4862-12-4110-ficha Nº 137

 

 

salário família

CR$

220.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadado.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 31 de outubro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.