DECRETO Nº 100, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 094/03, de 07 de julho de 2003, que dispõe sobre parcelamentos de créditos tributários, na forma do artigo 68 do Código Tributário do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica acrescentado no artigo 1º, do Decreto nº 094/03, de 07 de julho de 2003, que dispõe sobre parcelamentos de créditos tributários, na forma do artigo 68, do Código Tributário do Município, um parágrafo sexto, com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º .....

 

"§ 6º Nos casos em que o parcelamento deferido na forma do § 3º deste artigo, resultar em um número de parcelas inferior a 36 (trinta e seis), poderá ser reduzido o valor da parcela mínima, possibilitando que o parcelamento seja feito em 36 (trinta e seis) parcelas, como autoriza o art. 68, § 3º, do Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 2003.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.