JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e:
Considerando que a vigência dos mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba expirará em 27 de agosto de 2006, conforme consta do Decreto Municipal nº 64, de 18 de maio de 2006;
Considerando que até a presente data não foi concluído o processo eleitoral para escolha dos novos membros representantes da sociedade civil, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1275/06;
Considerando, finalmente, que o prazo solicitado pela Secretaria de Assistência Social de 45 dias, mostra-se suficiente para conclusão do mencionado processo eleitoral,
DECRETA:
Artigo 1º Os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência de Social de Caraguatatuba, cujos mandatos terminarão em 27 de agosto de 2006, terão seus mandatos novamente prorrogados pelo prazo de mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da última data mencionada, prazo considerado necessário para conclusão do processo eleitoral, visando a escolha e nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, observada a Lei Municipal nº 1275, de 28 de junho de 2006.
Parágrafo único. Efetuada a eleição e nomeados os novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, antes do prazo definido neste artigo, serão empossados os eleitos, ficando extinta a prorrogação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de Agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.