ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.018.000,00 (um milhão e dezoito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.9.90.52.00 - 64 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................................ 300,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 7.700,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações......................................................................................... 700.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 145 Fonte de Recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 80.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 558 Fonte de Recurso 02
Obras e instalações......................................................................................... 230.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 1.018.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.3.90.33.00 - 61 Fonte de Recurso 01
Passagem e despesas com locomoção................................................................... 8.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 780.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 788.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO FECOP - CENTRO DE TRIAGEM.................. 230.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 230.000,00
TOTAL........................................................................................................ 1.018.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.