DECRETO Nº 100, DE 29 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.018.000,00 (um milhão e dezoito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.9.90.52.00 - 64  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................................ 300,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 7.700,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 700.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 145  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 80.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 558  Fonte de Recurso 02

Obras e instalações......................................................................................... 230.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 1.018.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.3.90.33.00 - 61  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 8.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 780.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 788.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO FECOP - CENTRO DE TRIAGEM.................. 230.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 230.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.018.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de julho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.