DECRETO Nº 100, DE
01 DE AGOSTO DE 2013
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE
07 DE JANEIRO DE 2013, PARA UNIFICAR OS TRABALHOS DO PREGÃO ELETRÔNICO E
PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS”,
INCLUSIVE OS DA ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar
nas licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de
bens e serviços comuns, inclusive os da área da Saúde, no âmbito do Município
de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as
disposições legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS
OFICIAIS:
I - CLÁUDIA LONGROVA COSTA, matrícula nº
15.369, RG nº 46.832.667-4, CPF nº 339.309.498-06, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
II - DOUGLAS
GONÇALVES CAMPANHÃ, matrícula nº 13.115, RG nº 30.160.823-4, CPF nº
308.719.678-98, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III - PAULA
SALLES RODRIGUES, matrícula nº 17.575, RG nº 35.172.945-8, CPF nº
317.939.888-46, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
IV - MAIA
SOARES BISAN, matrícula nº 10.865, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83,
lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - NATANAEL
DE OLIVEIRA NORÕES, matrícula nº 14.312, RG nº 29.485.807-6, CPF nº
332.547.638-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI - SUE
ELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, CPF nº
326.338.508-98, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VII - TÂNIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL,
matrícula nº 9092, RG nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
VIII - RICARDO
BALBINO DOS SANTOS, matrícula nº 7044, RG nº 30.508.176-7, CPF nº
258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IX - DEISE
MARIA CANTINHO MONTES, matrícula nº 10.347, RG nº 32.328.225-8, CPF nº
279.837.678-54, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
X - RAFAEL
SANTOS DIAS, matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9, CPF nº
286.861.478-79, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de
03 (três), como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do
pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos
seguintes servidores municipais:
I - ANA
CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8547, RG nº 27.961.145-6, CPF nº
255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II - ALEX
AUGUSTO DE SOUSA, matrícula nº 12.803, RG nº 23.804.875-7, CPF nº
274.248.958-42, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III - DENIZE
APARECIDA DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF
Nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
IV - KILLIAN
GOMES COSTA, matrícula nº 15.555, RG nº 32.292.475-3, CPF nº
281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
V - IGOR
AFONSO FERREIRA DE CAMARGO, matrícula nº 14.314, RG nº 48.838.240-3, CPF nº
420.789.498-50, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI - MARLENE
APARECIDA COSTA AULICINO, matrícula nº 2739, RG nº 16.420.539, CPF nº
054.154.308-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VII - PAULO
GUSTAVO DE SOUZA, matrícula nº 8.425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº
291.699.478-56, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VIII -
RODOLPH HELMUTE SCHIMDT, matrícula nº 15.475, RG nº 34.647.155-2, CPF nº
323.283.528-71, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
IX - SANDRA
LUCIA DE ALMEIDA ALVES PEREIRA, matrícula nº 9142, RG nº 04.145.338-Z, CPF
nº 205.358.720-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
X - DANIELA
CAROLINA VOLPEN, matrícula nº 13.717, RG nº 42.367.221-6, CPF nº 346.586.808-07,
lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XI - OLÍMPIA
APARECIDA DE SOUZA ARRUDA, matrícula nº 4.584, RG nº 1.395.856, CPF nº
341.673.076-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XII - CRISTIANE
DE JESUS AVINO, matrícula nº 16.618, RG nº 16.949.894, CPF nº
026.097.418-80, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII - DENIZE
DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.929, RG nº 20.784.481, CPF nº 119.766.888-84,
lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIV - CLÁUDIA
LIMA DE SOUZA, matrícula nº 8616, RG nº 29.365.526-15, CPF nº
259.996.468-71, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XV - MÁRCIO
LUIZ RODRIGUES DE PAULA LIMA, matrícula
nº 7.717, RG nº 11.114.908-3, CPF nº 161.629.318-70, lotado na Secretaria
Municipal Planejamento, Economia e Gestão;
XVI - EDWAGNER
ANDERSON GALVÃO TAVARES, matrícula
nº 7.736, RG nº 28.953.961-4, CPF nº 188.722.388-62, lotado na Secretaria
Municipal Planejamento, Economia e Gestão;
XVII - HELEANDRO
MANOEL DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula
nº 13.316, RG nº 27.430.706-6, CPF nº 190.542.448-52, lotado na Secretaria
Municipal Planejamento, Economia e Gestão.
Art. 3º Os Pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste
Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar
integralmente as disposições contidas no Decreto
Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo
único - Nos termos do § 3º, do artigo 8º, do referido Decreto
Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não
excederá a 01 (um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros
para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto
Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de
agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de
junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139/05, de 27
de setembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 04, de 07 de janeiro de 2013.
Caraguatatuba, 01 de agosto de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.