DECRETO Nº 100, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

 

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2013, PARA UNIFICAR OS TRABALHOS DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS”, INCLUSIVE OS DA ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os da área da Saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

PREGOEIROS OFICIAIS:

 

I - CLÁUDIA LONGROVA COSTA, matrícula nº 15.369, RG nº 46.832.667-4, CPF nº 339.309.498-06, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ, matrícula nº 13.115, RG nº 30.160.823-4, CPF nº 308.719.678-98, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - PAULA SALLES RODRIGUES, matrícula nº 17.575, RG nº 35.172.945-8, CPF nº 317.939.888-46, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - MAIA SOARES BISAN, matrícula nº 10.865, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

V - NATANAEL DE OLIVEIRA NORÕES, matrícula nº 14.312, RG nº 29.485.807-6, CPF nº 332.547.638-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, CPF nº 326.338.508-98, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - TÂNIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL, matrícula nº 9092, RG nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - RICARDO BALBINO DOS SANTOS, matrícula nº 7044, RG nº 30.508.176-7, CPF nº 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX - DEISE MARIA CANTINHO MONTES, matrícula nº 10.347, RG nº 32.328.225-8, CPF nº 279.837.678-54, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

X - RAFAEL SANTOS DIAS, matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:

 

I - ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8547, RG nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - ALEX AUGUSTO DE SOUSA, matrícula nº 12.803, RG nº 23.804.875-7, CPF nº 274.248.958-42, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - DENIZE APARECIDA DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF Nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - KILLIAN GOMES COSTA, matrícula nº 15.555, RG nº 32.292.475-3, CPF nº 281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - IGOR AFONSO FERREIRA DE CAMARGO, matrícula nº 14.314, RG nº 48.838.240-3, CPF nº 420.789.498-50, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - MARLENE APARECIDA COSTA AULICINO, matrícula nº 2739, RG nº 16.420.539, CPF nº 054.154.308-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - PAULO GUSTAVO DE SOUZA, matrícula nº 8.425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - RODOLPH HELMUTE SCHIMDT, matrícula nº 15.475, RG nº 34.647.155-2, CPF nº 323.283.528-71, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

 

IX - SANDRA LUCIA DE ALMEIDA ALVES PEREIRA, matrícula nº 9142, RG nº 04.145.338-Z, CPF nº 205.358.720-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

X - DANIELA CAROLINA VOLPEN, matrícula nº 13.717, RG nº 42.367.221-6, CPF nº 346.586.808-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

XI - OLÍMPIA APARECIDA DE SOUZA ARRUDA, matrícula nº 4.584, RG nº 1.395.856, CPF nº 341.673.076-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

XII - CRISTIANE DE JESUS AVINO, matrícula nº 16.618, RG nº 16.949.894, CPF nº 026.097.418-80, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XIII - DENIZE DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.929, RG nº 20.784.481, CPF nº 119.766.888-84, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

XIV - CLÁUDIA LIMA DE SOUZA, matrícula nº 8616, RG nº 29.365.526-15, CPF nº 259.996.468-71, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

XV - MÁRCIO LUIZ RODRIGUES DE PAULA LIMA, matrícula nº 7.717, RG nº 11.114.908-3, CPF nº 161.629.318-70, lotado na Secretaria Municipal Planejamento, Economia e Gestão;

 

XVI - EDWAGNER ANDERSON GALVÃO TAVARES, matrícula nº 7.736, RG nº 28.953.961-4, CPF nº 188.722.388-62, lotado na Secretaria Municipal Planejamento, Economia e Gestão;

 

XVII - HELEANDRO MANOEL DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula nº 13.316, RG nº 27.430.706-6, CPF nº 190.542.448-52, lotado na Secretaria Municipal Planejamento, Economia e Gestão.

 

Art. 3º Os Pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único - Nos termos do § 3º, do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. 

 

Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 04, de 07 de janeiro de 2013.

 

Caraguatatuba, 01 de agosto de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.