DECRETO Nº 1008, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelos artigos e , da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.347, de 26 de junho de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 – LDO, e do artigo 5° da Lei Municipal n° 2.378, de 08 de dezembro de 2017 - Lei do Orçamento Anual de 2018, a dotação constante do Orçamento Anual de 2018, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

Subvenções sociais

01

1.244.344,03

TOTAL

1.244.344,03

 

Desdobro:

 

Instituição

01

Executivo

Órgão

14

Secretaria municipal de saúde

Unidade

01

Fundo municipal de saúde

Programa

10.302.0151.2.130

Assistência hospitalar e ambulatorial

Natureza

335043

Subvenções sociais

Fonte de Recurso

02

Transferências Vinculadas do Estado

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

Subvenções sociais

01

1.244.334,03

xxx 14.01.10.302.0151.2.130.335043.02.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

10,00

TOTAL

1.244.344,03

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 8.349.000,00 (oito milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

112.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

120.000,00

073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

1.000,00

079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

150.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

150 07.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

8.000,00

154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

174 08.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

7.000,00

214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000,00

233 09.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

6.000,00

237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

239 09.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

6.000,00

248 09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

Material de consumo

01

150.000,00

302 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000

Material de consumo

01

2.268.000,00

306 10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

90.000,00

312 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000

Equipamentos e material permanente

01

1.344.000,00

321 10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.2200018

Equipamentos e material permanente

05

1.344.000,00

410 10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

413 10.07.12.365.0150.2.061.449052.01.2100000

Equipamentos e material permanente

01

7.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

63.000,00

482 13.01.04.122.0148.2.268.319016.01.5000000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

1.000,00

486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000

Material de consumo

01

10.000,00

620 14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

248.000,00

623 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000000

Material de consumo

05

30.000,00

624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

150.000,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

110.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

55.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

20.000,00

647 14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000000

Material de consumo

05

38.000,00

653 14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

258.000,00

690 15.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

33.000,00

754 17.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

11.000,00

848 10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.2000000

Material de Consumo

01

187.000,00

870 14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000001

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

100.000,00

872 14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001

Obrigações patronais

01

300.000,00

889 14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

Equipamentos e material permanente

05

65.000,00

1209 22.01.04.122.0148.2.077.339030.01.1100000 - FUNDACC

Material de consumo

01

100.000,00

1215 22.01.04.122.0148.2.077.339039.01.1100000 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

xxx 14.01.10.302.0151.2.130.335043.02.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

31.000,00

TOTAL

8.349.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

141 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

724.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

1.384.000,00

280 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

Material de consumo

01

247.000,00

285 10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

37.000,00

320 10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018

Obras e instalações

05

544.000,00

391 10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018

Obras e instalações

05

800.000,00

395 10.07.12.365.0150.2.061.319004.01.2100000

Contratação por tempo determinado

01

1.000.000,00

541 13.02.08.244.0151.2.326.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

103.000,00

563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

Material de consumo

05

85.000,00

622 14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3000000

Material de consumo

02

31.000,00

643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

Subvenções sociais

01

258.000,00

647 14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000000

Material de consumo

05

4.000,00

648 14.01.10.302.0151.2.130.339033.05.3000000

Passagens e despesas com locomoção

05

1.000,00

650 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

160.000,00

652 14.01.10.302.0151.2.130.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

69.030,86

654 14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

40.000,00

658 14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

255,14

661 14.01.10.304.0151.2.338.339030.05.3000000

Material de consumo

05

21.470,00

664 14.01.10.304.0151.2.338.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

23.122,00

666 14.01.10.304.0151.2.338.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

23.122,00

668 14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

11.000,00

672 14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3000000

Material de consumo

05

5.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

374.000,00

830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.004.000,00

840 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001

Obras e instalações

01

400.000,00

TOTAL

8.349.000,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.