JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.347, de 26 de junho de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 – LDO, e do artigo 5° da Lei Municipal n° 2.378, de 08 de dezembro de 2017 - Lei do Orçamento Anual de 2018, a dotação constante do Orçamento Anual de 2018, adiante especificada, como se segue:
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000 Subvenções sociais |
01 |
1.244.344,03 |
|
TOTAL |
1.244.344,03 |
|
|
Instituição |
01 |
Executivo |
|
Órgão |
14 |
Secretaria municipal
de saúde |
|
Unidade |
01 |
Fundo municipal de saúde |
|
Programa |
10.302.0151.2.130 |
Assistência hospitalar e ambulatorial |
|
Natureza |
335043 |
Subvenções sociais |
|
Fonte de Recurso |
02 |
Transferências Vinculadas do Estado |
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000 Subvenções
sociais |
01 |
1.244.334,03 |
|
xxx 14.01.10.302.0151.2.130.335043.02.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
10,00 |
|
TOTAL |
1.244.344,03 |
|
Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 8.349.000,00 (oito milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
|
054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
112.000,00 |
|
058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
120.000,00 |
|
073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
|
079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
150.000,00 |
|
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
20.000,00 |
|
126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
|
150 07.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
8.000,00 |
|
154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
5.000,00 |
|
174 08.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
7.000,00 |
|
214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000,00 |
|
233 09.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
6.000,00 |
|
237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
50.000,00 |
|
239 09.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
6.000,00 |
|
248 09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
150.000,00 |
|
302 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000 Material de
consumo |
01 |
2.268.000,00 |
|
306 10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.2200000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
90.000,00 |
|
312 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
1.344.000,00 |
|
321 10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.2200018 Equipamentos e
material permanente |
05 |
1.344.000,00 |
|
410 10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
|
413 10.07.12.365.0150.2.061.449052.01.2100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
7.000,00 |
|
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
|
475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
63.000,00 |
|
482 13.01.04.122.0148.2.268.319016.01.5000000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
|
486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000 Material de
consumo |
01 |
10.000,00 |
|
620 14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
248.000,00 |
|
623 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000000 Material de consumo |
05 |
30.000,00 |
|
624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000 Material de
distribuição gratuita |
01 |
150.000,00 |
|
632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
110.000,00 |
|
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
55.000,00 |
|
646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000 Material de
consumo |
01 |
20.000,00 |
|
647 14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000000 Material de
consumo |
05 |
38.000,00 |
|
653 14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
258.000,00 |
|
690 15.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
33.000,00 |
|
754 17.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
11.000,00 |
|
848
10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.2000000 Material
de Consumo |
01 |
187.000,00 |
|
870
14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000001 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
|
872 14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001 Obrigações
patronais |
01 |
300.000,00 |
|
889 14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013 Equipamentos
e material permanente |
05 |
65.000,00 |
|
1209
22.01.04.122.0148.2.077.339030.01.1100000 - FUNDACC Material
de consumo |
01 |
100.000,00 |
|
1215
22.01.04.122.0148.2.077.339039.01.1100000 - FUNDACC Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
|
xxx 14.01.10.302.0151.2.130.335043.02.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
31.000,00 |
|
TOTAL |
8.349.000,00 |
|
Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
141 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000 Obras e
instalações |
01 |
724.000,00 |
|
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e
instalações |
01 |
1.384.000,00 |
|
280 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
247.000,00 |
|
285 10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
37.000,00 |
|
320 10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018 Obras e
instalações |
05 |
544.000,00 |
|
391 10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018 Obras e
instalações |
05 |
800.000,00 |
|
395 10.07.12.365.0150.2.061.319004.01.2100000 Contratação por
tempo determinado |
01 |
1.000.000,00 |
|
541 13.02.08.244.0151.2.326.339039.05.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
103.000,00 |
|
563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000 Material de
consumo |
05 |
85.000,00 |
|
622 14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3000000 Material de
consumo |
02 |
31.000,00 |
|
643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000 Subvenções
sociais |
01 |
258.000,00 |
|
647 14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000000 Material de
consumo |
05 |
4.000,00 |
|
648 14.01.10.302.0151.2.130.339033.05.3000000 Passagens e
despesas com locomoção |
05 |
1.000,00 |
|
650 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
160.000,00 |
|
652 14.01.10.302.0151.2.130.449052.05.3000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
69.030,86 |
|
654 14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
40.000,00 |
|
658 14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3000000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
255,14 |
|
661 14.01.10.304.0151.2.338.339030.05.3000000 Material de
consumo |
05 |
21.470,00 |
|
664 14.01.10.304.0151.2.338.339039.05.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
23.122,00 |
|
666 14.01.10.304.0151.2.338.449052.05.3000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
23.122,00 |
|
668 14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
11.000,00 |
|
672 14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3000000 Material de
consumo |
05 |
5.000,00 |
|
761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
374.000,00 |
|
830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.004.000,00 |
|
840 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001 Obras e
instalações |
01 |
400.000,00 |
|
TOTAL |
8.349.000,00 |
|
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.