DECRETO Nº 101, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$6.100,96 (seis mil, cem cruzeiros e noventa e seis centavos), destinados a suplementação das seguintes verbas:

 

2.04-03070212-06-3250-00-ficha 045

Contribuição de previdência social..................................................Cr$    38,84

3.01-08421882-23-3250-00-ficha 142

Contribuição de previdência social..................................................Cr$6.050,92

4.04-10603262-29-3250-00-ficha 203

Contribuição de previdência social..................................................Cr$    11,20

Total........................................................................................Cr$6.100,96

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.01-03070312-02-3250-00-ficha 025

Contribuição de previdência social..................................................Cr$6.100,96

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de Dezembro de 1977.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.