DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$6.100,96 (seis mil, cem cruzeiros e noventa e seis centavos), destinados a suplementação das seguintes verbas:
2.04-03070212-06-3250-00-ficha 045
Contribuição de previdência social..................................................Cr$ 38,84
3.01-08421882-23-3250-00-ficha 142
Contribuição de previdência social..................................................Cr$6.050,92
4.04-10603262-29-3250-00-ficha 203
Contribuição de previdência social..................................................Cr$ 11,20
Total........................................................................................Cr$6.100,96
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
2.01-03070312-02-3250-00-ficha 025
Contribuição de previdência social..................................................Cr$6.100,96
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 1977.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de Dezembro de 1977.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.