DECRETO Nº 101, DE 15 DE JUNHO DE 2000

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, denominado chácara nº 7, localizado na quadra “C”, da planta do loteamento denominado “Jardim Santa Rosa”, na Fazenda Getuba, situado nesta cidade e Município, com uma área de 6.225,00m² (seis mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade Waldemar Maziero, necessário para a construção de próprios municipais para implantação de equipamentos para a Rede Municipal de Educação, a saber:

 

“Chácara nº 7 - uma gleba de terras que em sua totalidade tem a área de 6.225,00m² seis mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), confinando na frente com a Rua 4 (quatro), onde mede 60,00m (sessenta metros); a direita de quem da citada Rua olha para o terreno, confina com Densuke Matsumoto pelos lotes 5 e 6 da quadra “C”, numa extensão de 100,00m (cem metros) a esquerda numa extensão de 100,00 (cem metros), confina com Densuke Matsomo pelo lote 8, da mesma quadra “C” e nos fundos ainda confinando com Densuke Matsumoto ou sucessores pelo lote 13 da citada quadra “C”, mede 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros), com identificação cadastral nº 06.044.012-0.”

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de junho de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.