REVOGADO PELO DECRETO Nº 104/2003

 

DECRETO Nº 101, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

Altera o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 4º, do ANEXO I, do Decreto nº 09/99, de 06 de janeiro de1999, que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único, a saber:

 

"Artigo 4º A JARI é constituída como um órgão paritário, integrado por seis membros titulares, sendo 3 (três) do setor público, um deles designado como presidente, e três do setor privado, e dois membros suplentes, um do setor público e um do setor privado, todos nomeados por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. As deliberações da JARI serão tomadas com a presença mínima de 04 (quatro) membros, respeitada a paridade de dois membros do setor público e dois membros do setor privado."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 2003.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.