JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º O
art. 4º, do ANEXO I, do Decreto nº 09/99, de 06 de
janeiro de1999, que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, passa a vigorar com
a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único, a saber:
"Artigo 4º A JARI é
constituída como um órgão paritário, integrado por seis membros titulares,
sendo 3 (três) do setor público, um deles designado como presidente, e três do
setor privado, e dois membros suplentes, um do setor público e um do setor
privado, todos nomeados por Decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. As deliberações
da JARI serão tomadas com a presença mínima de 04 (quatro) membros, respeitada
a paridade de dois membros do setor público e dois membros do setor
privado."
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de julho de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.