DECRETO Nº 101, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre concessão de pensão aos dependentes da ex-servidora "JOANA ALVES DOS REIS

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11.433/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida, à partir da data de falecimento, pensão integral aos dependentes da ex-servidora JOANA ALVES DOS REIS, falecida em 19 de maio de 2004, que era titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I - Ed. Infantil, matrícula funcional nº 5953 , ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000 e concomitante com o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 799,25 (setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, assim rateados entre os beneficiários legais:

 

I - Ao companheiro, ADEMILSON MOREIRA. R$ 399,63

 

II - Ao filho ARTHUR ALVES MOREIRA, nascido em 28/02/2000R$ 399,62

 

Parágrafo único. O pagamento da pensão do filho da servidora falecida, Arthur Alves Moreira, enquanto menor impúbere, será feito a seu pai Ademilson Moreira, na qualidade de responsável legal do mesmo.

 

Artigo 2º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/05/2004.

 

Caraguatatuba, 08 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.