JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o crescimento populacional e a crescente demanda turística do Município e;
CONSIDERANDO que a norma que disciplina o comércio de ambulantes no Município, prevê a possibilidade de aumento de vagas em havendo necessidade e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º, da Lei nº 1426, de 09 de julho de 1987, em que autoriza o poder executivo a alterar o número máximo, decreta:
Art. 1º Fica atualizado para 500 (quinhentos) o número máximo de “ambulante” em todo território do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.