DECRETO Nº 1015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o número de ambulantes no  Município.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o crescimento populacional e a crescente demanda turística do Município e;

 

CONSIDERANDO que a norma que disciplina o comércio de ambulantes no Município, prevê a possibilidade de aumento de vagas em havendo necessidade e;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º, da Lei nº 1426, de 09 de julho de 1987, em que autoriza o poder executivo a alterar o número máximo, decreta:

 

Art. 1º Fica atualizado para 500 (quinhentos) o número máximo de “ambulante” em todo território do Município.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.